A T O Nº. 540/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo AMADEU JOSE DE MELO, Consultor Técnico legislativo Jurídico-CDG-I, matrícula funcional nº. 1168, ocorrido em 22.11.2023, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora LAILA HUGUENEY DE MELO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 1256256-4-SSP-MT, data de expedição 23.05.1997, inscrita no CPF/MF sob nº. 910147941-53, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de fls. nºs 28/44; Parecer Técnico nº. 10/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 50/61, a partir da data do óbito, qual seja, 22.11.2023, em atenção ao Protocolo nºs. 2023173502535-SGED, de 30.11.2023, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 01 de abril de 2024.
(original assinado)
Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1568) 4 de Abril de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |