ATO Nº 334/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerandoa Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerandoa Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;
Considerandotambém a Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0034933-34.2016.8.11.0041, da Vara Especializada de Ações Coletiva, do Sr. GERALDO DUARTE DOS SANTOS JUNIOR
Considerandopor fim Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 07/03/2024, conforme Processo nº 20247453403-1
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade do Ato nº 02/91, que concedeu a estabilidade ao servidor GERALDO DUARTE DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 6798, bem como declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação, etc., até alcançar o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, quais sejam : Ato nº 008/87, Ato MD nº 008/88, Ato nº 27/92 e Ato nº 591/2003.
Art. 2º Os efeitos desta declaração de nulidade dar-se-ão a partir de 31/03/2024.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 11 de março de 2024.
Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI
Presidente 1º Secretário
Edições | (1565) 28 de Março de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |