ATO Nº 334/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerandoa Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerandoa Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;

Considerandotambém a Decisão Judicial relativa ao Processo nº 0034933-34.2016.8.11.0041, da Vara Especializada de Ações Coletiva, do Sr. GERALDO DUARTE DOS SANTOS JUNIOR

Considerandopor fim Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 07/03/2024, conforme Processo nº 20247453403-1

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade do Ato nº 02/91, que concedeu a estabilidade ao servidor GERALDO DUARTE DOS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 6798, bem como declarar nulo todos os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação, etc., até alcançar o cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio”, quais sejam : Ato nº 008/87, Ato MD nº 008/88, Ato nº 27/92 e Ato nº 591/2003.

Art. 2º Os efeitos desta declaração de nulidade dar-se-ão a partir de 31/03/2024.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 11 de março de 2024.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (1565) 28 de Março de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas