​R E S O L U Ç A O Nº 205, de 22 de janeiro de 2024.

R E S O L U Ç A O Nº 205, de 22 de janeiro de 2024.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTENCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, restabelecido na forma do artigo 1º, da Lei nº. 6.623 de 18 de maio de 1.995, com atribuição exclusiva para manifestar-se em processo de pensões, de acordo com o dispositivo no artigo 23, inciso IV, da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1984 e

CONSIDERANDO, que no dia 04 de janeiro de 2024, faleceu na cidade de Cuiabá - MT, vítima de insuficiência respiratória aguda, Tromboembolismo pulmonar crônico, neoplasia de Pâncreas, pensionista PEDRO INACIO WIEGERT SATELITE, ex-Deputado estadual, conforme consta de Certidão de Óbito expedida pelo 2º Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais de Cuiabá - MT, matrícula 063750 01 55 2024 4 00448 188 0144587 87;

CONSIDERANDO que, a pensão foi concedida ao ex-pensionista PEDRO INACIO WIEGERT SATELITE, pela resolução nº 167/2006 de 12 de dezembro de 2006, pelo extinto Fundo de Assistência Parlamentar;

CONSIDERANDO, o que consta na Ação de Reconhecimento de União Estável Pós Morte nº 1004146-24.2024.8.11.0041, deixou viúva a Sra. ELIANE DE FATIMA FAVARETTO;

CONSIDERANDO manifestação nos autos pelo deferimento do pedido pela Superintendência do extinto FAP, órgão este da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que trata a Lei nº 9.185, de 27 de julho de 2009, artigo 3º letra b item 5, sucessora da diretoria criada no artigo 2º da Lei nº 4.962, de 19 de dezembro de 1.985, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 6.623/1995;

CONSIDERANDO que a Pensão Parlamentar prevista na Lei nº 4.675 de 09 de maio de 1.984, no presente caso de morte do pensionista é devida somente à esposa, na ausência de filhos menores, direito adquirido de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, evidenciado no artigo 1º, da Lei nº 6.623 de 18 de maio de 1.995, com a extinção do Fundo de Assistência Parlamentar.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o disposto no artigo 7º, 15 e 16, da Lei nº 4 675, de 09 de maio de 1 984, pensão mensal a Sra. Eliane de Fatima Favaretto, como viúva do ex-Deputado Estadual pensionista do extinto FAP, Pedro Inacio Wiegert, na base de 80% (oitenta por cento) do valor da pensão percebida pelo ex-parlamentar pensionista, correspondente a 100% (cem por cento) do subsidio de Deputado Estadual, a partir da data do óbito.

Aprovada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.

JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente

JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente

MOISÉS FELTRIN Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro


Edições (1565) 28 de Março de 2024
Entidade Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar