RESOLUÇÃO Nº 957, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominado Fazenda Pau D’Aleo, com área de 1.835,9980 hectares (Hum mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, noventa e nove ares e oitenta centiares) da Matricula nº 24.146, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, 317500/2009-INTERMAT-PRO-2022/04136, em nome de Silvana Priscila Basilio.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Clara, propriedade de Nedison Riberto Lansoni (Matrícula nº 20.608 do RGI de Cuiabá-MT), nos marcos ASK-M-1726, AYU-M-0831 a BSM-M-1111;

II - a sul: divisa com a Rodovia MT-174, nos marcos AS-M-1718, BSM-M-1108, WITT-P-3697 a BSM-M-1109;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santa Clara, propriedade de Sérgio Moacir Boni (Matrícula nº 50.737 do RGI de Cuiabá-MT), nos marcos BSM-M-1109 a BSM-M-1111;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Arco Iris, posse de Victor Pereira Lansoni, nos marcos ASK-M-1718 a ASK-M-1726.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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