RESOLUÇÃO Nº 956, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominado Fazenda São judas do Iriri, com área de 2.492,1429 hectares (Dois mil, quatrocentos e noventa e dois hectares, quatorze ares e vinte e nove centiares), da matricula nº 10.268, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/02157, em nome de Osmir Fernandes dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda JB do Iriri, posse Elisabete Liso, nos marcos AJF-M-2832 a AJF-M-2829;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Clara, posse Bianca Artan Martins, nos marcos A53-M-6162 a A53-M-6163;

III - a leste: divisa com o Rio Lambari, nos marcos A53-M-6163, ERN-P-1557, ERN-P-1556, ERN-P-1555, ERN-P-1554. ERN-P-1553, ERN-P-1552, ERN-P-1551, ERN-P-1550, ERN-P-1549, ERN-P-1548, ERN-P-1547, ERN-P-1546, ERN-P-1545, ERN-P-1544, ERN-P-1543, ERN-P-1542, ERN-P-1541, ERN-P-1540, ERN-P-1539, ERN-P-1538, ERN-P-1537, ERN-P-1536, ERN-P-1535, ERN-P-1534, ERN-P-1533, ERN-P-1532, ERN-P-1531, ERN-P-1530, ERN-P-1529, ERN-P-1528, ERN-P-1527, ERN-P-1526, ERN-P-1525, ERN-P-1524, ERN-P-1523, ERN-P-1522, ERN-P-1521, ERN-P-1520, ERN-P-1519, ERN-P-1518, ERN-P-1517, ERN-P-1516, ERN-P-1515, ERN-P-1514, ERN-P-1513, ERN-P-1512, ERN-P-1511 a AJF-M-2829;

IV - a oeste: divisa com o Rio Iriri Novo, nos marcos A53-M-6162, AJF-P-1582, AJF-P-1581, AJF-P-1580, AJF-P-1579, AJF-P-1578, AJF-P-1577, AJF-P-1576, AJF-P-1575, AJF-P-1574, AJF-P-1573, AJF-P-1572, AJF-P-1571, AJF-P-1570, AJF-P-1569, AJF-P-1568, AJF-P-1567, AJF-P-1566, AJF-P-1565 a AJF-M-2832.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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