RESOLUÇÃO Nº 955, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Sítio São José, com área de 47,3083 hectares (quarenta e sete hectares, trinta ares e oitenta e três centiares), da matricula nº 77.220, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 86353/2021 INTERMAT-PRO-2021/00351, em nome de Bernadete Correa Queiroz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Recreio Colibri, posse de Laila Serafim de Oliveira, nos marcos BLV-M-F836, BLV-M-D140, BLV-M-F840 a EGG-M-0105, e divisa com a Estância do Jacamim, posse de Aurélio René Arrais, nos marcos EGG-M-0105, EGG-M-0104, EGG-M-0103 a EGG-M-0102;

II - a sul: divisa com o Recanto dos Pardais, posse de Lurdes Filomena Pardal, nos marcos, BLV-M-4812, BLV-M-F845, BLV-P-10010, BLV-M-F818 e BLV-M-F816,

III - a leste: divisa com o Rio Aguaçu, nos marcos, BLV-M-F816, BLV-P-10002, BLV-P-10001 a EGG-M-0102;

IV - a oeste: divisa com o Sítio São José, posse de Patrik Ricardo Dias, nos marcos BLV-M-4812 a BLV-M-F836.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos