RESOLUÇÃO Nº 954, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominado Sítio Baixada da Anta, com área de 98,1356 hectares (Noventa e oito hectares, treze ares e cinquenta e seis centiares) da Matrícula nº 12.376, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 441710/2019-INTERMAT-PRO-2022/06580, em nome de Lenilson Miranda da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jaraguá, propriedade do Espólio de Maria Luzia da Silva (Matrícula nº 559-RGI do Município de Poxoréu-MT), nos marcos DGP-M-2220, DGP-M-2221 A a DGP-M-1813;

II - a sul: divisa com a Fazenda Arizona II, posse de Feodot Kilin, nos marcos DGP-M-2218DGP-M-2217 a DGP-M-1469 e divisa com a Fazenda Conquista, posse de Joel Rodrigues da Silva, nos marcos DGP-M-1469, DGP-M-1800 a DGP-M-1801;

III - a leste: divisa com a Sítio Dois Corações, posse de Lucia Helena Miranda da Silva, nos marcos DGP-M-1801 a DGP-M-1813;

IV -a oeste: divisa com Fazenda Arizona II, posse de Trajano de Matos Silva Neto, nos marcos DGP-M-2218, DGP-M-2219 a DGP-M-2220.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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