RESOLUÇÃO Nº 953, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Planalto V, com área de 455,7598 hectares (Quatrocentos e cinquenta e cinco hectares, setenta e cinco ares e noventa e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2022/13933, em nome de Artêmio Luíz Baptistella.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Ribeirão Pantanalzinho, nos marcos A0R-V-10568, A0R-V-10569, A0R-V-10570, A0R-V-10571, A0R-V-10572, A0R-V-10573, A0R-V-10574, A0R-V-10575, A0R-V-10576, A0R-V-10577, A0R-V-10578, A0R-V-10579, A0R-V-10580, A0R-V-10581, A0R-V-10582, A0R-V-10583, A0R-V-10584, A0R-V-10494 a A0R-V-10495;

II - a sul: divisa a área denominada Fazenda Planalto III, de posse de Carlos David Dalcin Baptistella nos marcos A0R-M-5498, A0R-M-5490, A0R-M-0535 a A0R-V-10544;

III - a leste: divisa com a área denominada por Fazenda Planalto V, de posse de Artêmio Luíz Baptistella, nos marcos A0R-V-10495, A0R-M-5421, A0R-M-5848, A0R-M-5466, A0R-M-5467, A0R-M-5472, A0R-M-5469, A0R-M-5468, A0R-M-5473, A0R-M-5474, A0R-M-5475, A0R-M-5476, A0R-M-5479, A0R-M-5497 a A0R-M-5498;

IV - a oeste: divisa com o Ribeirão Pantanalzinho, nos marcos A0R-V-10544, A0R-V-10545, A0R-V-10546, A0R-V-10547, A0R-V-10548, A0R-V-10549, A0R-V-10550, A0R-V-10551, A0R-V-10552, A0R-V-10553, A0R-V- 10554, A0R-V-10555, A0R-V-10556, A0R-V-10557, A0R-V-10558, A0R-V-10559, A0R-V-10560, A0R-V-10561, A0R-V-10562, A0R-V-10563, A0R-V-10564, A0R-V-10565, A0R-V-10566, A0R-V-10567 a A0R-V-10568.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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