RESOLUÇÃO Nº 952, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominado Fazenda Gueno, com área de 402,9759 hectares (Quatrocentos e dois hectares, noventa e sete ares e cinquenta e nove centiares) da Matrícula nº 20.755, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/18725, em nome de O Telhar Agropecuária Ltda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pascoal, propriedade da Empresa O Telhar Agropecuária Ltda (Matrícula nº 12.287- RGI de Primavera do Leste - MT), nos marcos BPU-V-0200, BPU-M-0195, BPU-M-0194 a BPU-M-0192;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antonio II, propriedade de Jair Bravin e Outros (Matrícula nº 26.778 - RGI de Primavera do Leste - MT), nos marcos AWE-M-2052 a AWE-M-2050 e divisa com a Fazenda Dom Balduino, propriedade da Empresa Dom Balduino Participações & Empreendimentos Ltda (Matrícula nº 25.922 - RGI de Primavera do Leste - MT), nos marcos AWE-M-2050 a AWE-M-2051;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pascoal, propriedade da Empresa O Telhar Agropecuária Ltda (Matrícula nº 12.287- RGI de Primavera do Leste - MT), nos marcos AWE-M-2051 a BPU-M-0192;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Várzea Grande, nos marcos AWE-M-2052, CMO-P-2380, CMO-P-2381, CMO-P-2382, CMO-P-2383, CMO-P-2384, CMO-P-2385, CMO-P-2386, CMO-P-2387, CMO-P-2388, CMO-P-2389, CMO-P-2390, CMO-P-2391, BPU-V-0200.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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