RESOLUÇÃO Nº 951, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado Fazenda São Carlos, com área de 252,2090 hectares (Duzentos e cinquenta e dois hectares, vinte ares e noventa centiares), da Matricula nº 3.809, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº 469733/2013-INTERMAT-PRO-2022/13995, em nome de Carlos Alberto Blanc.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego das Garças, nos marcos ADR-M-4883, E52-P-1063, E52-P-1064, E52-P-1065, E52-P-1066, E52-P-1067, E52-P-1068, E52-P-1069, E52-P-1070, E52-P-1071 a ADR-M-5065;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal 26, nos marcos ADR-M-4882 a ADR-M-5056;

III - a leste: divisa com a Fazenda Analândia, posse de João Adelar Golijewski, nos marcos ADR-M-5056 ADR-M-5065;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São João, posse de José dos Santos, nos marcos ADR-M-4882 a ADR-M-4883.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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