RESOLUÇÃO Nº 950, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado Sítio Primavera, com área de 38,7862 hectares (Trinta e oito hectares, setenta e oito ares e sessenta e dois centiares), da Matricula nº 3.819, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 76086/2021 INTERMAT-PRO-2022/05444, em nome de Anselmo Arantes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Izabel, proprietário Luiz Rissi (Matrícula 307, CNS: 06.326-3) nos marcos ADR-M-3339 a ADR-M3021 e divisa com Fazenda Andira Primavera, posse de Anselmo Arantes, nos marcos ADR-M3021 a ADR-M-3019;
II - a sul: divisa com o Sítio Gilgal, posse Severino Rodrigues de Rezende Filho, nos marcos AWSS-M-0061 a AWSS-M-0060;
III - a leste: divisa com a Fazenda Santo Inácio, posse de Helio Marafon Inácio, nos marcos AWSS-M-0060 a ADR-M-3019
IV - a oeste: divisa com a Estrada Vicinal Primavera, nos marcos AWSS-M-0061, ADR-M-3214 a ADR-M-3339.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1564) 27 de Março de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |