RESOLUÇÃO Nº 949, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Juruena, denominada Fazenda Estância Pousada do Boiadeiro, com área de 263,4164 hectares (Duzentos e sessenta e três hectares, quarenta e um ares e sessenta e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 543843/2015, em nome de Aldenor Pereira da Luz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada fazenda Bahia II, de posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos ATP-M-2905 a AU1-M-5673;

II - a sul: divisa a Estrada Vicinal Rural, nos marcos ATP-M-2900 a AU1-M-6663;

III - a leste: divisa com a área denominada por Estância Pousada do Boiadeiro, de posse de Aldenor Pereira da Luz, nos marcos AU1-M-5673 a AU1-M-6663;

IV - a oeste: divisa com a área denominada por Fazenda Bahia II, de posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos ATP-M-2900, ATP-M-2901, AU1-M-5645, ATP-M-2906 a ATP-M-2905.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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