RESOLUÇÃO Nº 948, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominado Fazenda Mariussi, com área total de 1.373,2876 hectares (Hum mil, trezentos e setenta e três hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares) das Matrículas nºs 7.262 e 7.263, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 181039/2021-INTERMAT-PRO-2022/08448, em nome de Orlando Mariussi e Outros.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

Gleba A (901,4738 hectares) - Matrícula nº 7.262

I - a norte: divisa com a Fazenda São Domingos (Gleba B), propriedade de Vanessa Ceolin Poletto e Outros, nos marcos DO8-M-0105 a DO8-M-0109;

II - a sul: divisa com a BR-364, nos marcos DO8-M-0117 a F17-M-1225;

III - a leste: divisa com a Fazenda Santo Antonio, propriedade de José Carlos Acco, nos marcos F17-M-1225 a F17-M-1226 e divisa com a Terra Indígena (Manoki), nos marcos F17-M-1226, DOT-M-0113, DOT-M-0112 a DO8-M-0109;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Terra Nova (Parte 1), propriedade de Marcelo Martins Cecconello e Outros, nos marcos DO8-M-0117, DO8-M-0118, DO8-M-0119 a DO8-M-0105.

Gleba B (471,8138 hectares) - Matrícula nº 7.263

I - a norte: divisa com a Fazenda Terra Nova (Parte 2), propriedade de Marcelo Martins Cecconello e Outros, nos marcos DO8-M-0114, DO8-M-0115 a DO8-M-0116;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antonio (Gleba I), propriedade de José Carlos Ecco, nos marcos AE1-M-0769, AE1-M-0768 a F17-M-1224;

III - a leste: divisa com a BR-364, nos marcos F17-M-1224 a DO8-M-0116;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Santa Cruz, nos marcos AE1-M-0769, F17-P-5600, F17-P-5599, F17-P-5598, F17-P-5597, F17-P-5596, F17-P-5595, F17-P-5594, F17-P-5593, F17-P-5592, F17-P-5591, F17-P-5590, F17-P-5589, F17-P-5588, F17-P-5587, F17-P-5586, F17-P-5585, F17-P-5584, F17-P-5583, F17-P-5582, F17-P-5581, F17-P-5580, F17-P-5579, F17-P-5578, F17-P-5576 a DO8-M-0114.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1564) 27 de Março de 2024
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