LEI Nº 12.432, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
Dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 09 de fevereiro de 2024, Edição Extra nº 02, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027”:
Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa
Emenda nº 39
Autor: Dep. Eduardo Botelho
Fica aditado ao Projeto de Lei nº 1758/2023 - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, com a inclusão de Ação de Infraestrutura da Educação Infantil, objetivando apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches), com numeração a ser definida no Fiplan, tendo a alocação de R$ 425.644.437,91 (quatrocentos e vinte e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), nos termos da tabela a seguir:
(...) | (...) | ||||
Programa | 534 - Infraestrutura Educacional | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | (Nº a definir pelo Fiplan) - Infraestrutura da Educação Infantil | ||||
Público alvo | Sociedade | ||||
Objetivo Específico: | Apoiar a construção e ampliação de unidades de educação infantil (creches) | ||||
UO Responsável | 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.500.0000 | 80.124.451,83 | 0 | 0 | 0 | |
1.500.1001 | 41.805.636,47 | 116.768.539,75 | 110.479.245,06 | 76.466.564,80 | |
Total da Ação na Unidade Orçamentária | 121.930.088,30 | 116.768.539,75 | 110.479.245,06 | 76.466.564,80 | |
14101 - SEDUC | 121.930.088,30 | 116.768.539,75 | 110.479.245,06 | 76.466.564,80 | |
Total da Ação | 121.930.088,30 | 116.768.539,75 | 110.479.245,06 | 76.466.564,80 | |
ODS | Metas | ||||
Educação de qualidade | Até 2027, ampliar a infraestrutura da educação infantil, oferecendo atendimento às crianças, da faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, por meio de assistência financeira aos municípios, destinando recursos à construção e ampliação de unidades de creches | ||||
Público Alvo Transversal: | Crianças | ||||
Mulheres | |||||
Pessoa com deficiência | |||||
Povos indígenas | |||||
Comunidades tradicionais/quilombolas | |||||
Negros |
Produto/Uni dade de Medida | Região de Planejamento | Meta 2024 | Meta 2025 | Meta 2026 | Meta 2027 |
392. Unidade reformada (Unidade) | Região I -Noroeste I | 1 | 1 | 1 | 1 |
Região II - Norte | 2 | 2 | 2 | 1 | |
Região III - Nordeste | 3 | 3 | 2 | 2 | |
Região IV - Leste | 2 | 2 | 1 | 1 | |
Região V - Sudeste | 4 | 3 | 3 | 3 | |
Região VI - Sul | 1 | 1 | 1 | ||
Região VII - Sudoeste | 3 | 3 | 3 | 2 | |
Região VIII - Oeste | 2 | 2 | 1 | 1 | |
Região IX – Centro Oeste | |||||
Região X - Centro | 2 | 2 | 1 | 1 | |
Região XI – Noroeste II | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Região XII – Centro Norte | |||||
Total de ampliação de salas | 21 | 20 | 16 | 13 | |
Valor Orçamentário | R$ 3.592.736,49 | R$ 3.421.653,80 | R$ 2.737.323,04 | R$ 2.224.074,97 | |
392. Unidade reformada (Unidade) | Região I -Noroeste I | 1 | 1 | 1 | 1 |
Região II - Norte | 3 | 3 | 2 | 2 | |
Região III - Nordeste | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Região IV - Leste | 2 | 2 | 1 | 1 | |
Região V - Sudeste | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Região VI - Sul | |||||
Região VII - Sudoeste | 3 | 3 | 2 | 2 | |
Região VIII - Oeste | |||||
Região IX - Centro Oeste | |||||
Região X - Centro | 2 | 2 | 1 | 1 | |
Região XI - Noroeste II | |||||
Região XII - Centro Norte | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Total de ampliação de salas com banheiro | 17 | 16 | 12 | 12 | |
Valor Orçamentário | R$ 3.482.155,73 | R$ 3.277.323,04 | R$ 2.457.992,28 | R$ 2.457.992,28 | |
Produto/Unidade de Medida | Região de Planejamento | Meta 2024 | Meta 2025 | Meta 2026 | Meta 2027 |
388. Unidade construída salas (Unidade) | Região I –Noroeste I | ||||
Região II - Norte | 1 | 1 | 1 | ||
Região III - Nordeste | 1 | 1 | 1 | ||
Região IV - Leste | 2 | 2 | 2 | 2 | |
Região V - Sudeste | 1 | ||||
Região VI - Sul | 11 | 11 | 10 | 10 | |
Região VII - Sudoeste | 1 | 1 | 1 | ||
Região VIII - Oeste | 1 | 1 | 1 | ||
Região IX – Centro Oeste | |||||
Região X - Centro | 3 | 3 | 3 | 2 | |
Região XI - Noroeste II | |||||
Região XII - Centro Norte | 3 | 3 | 3 | 1 | |
Total de Escola a Construir | 24 | 23 | 22 | 15 | |
Valor Orçamentário | R$ 114.855.196,08 | R$ 110.069.562,91 | R$ 105.283.929,74 | R$ 71.784.497,55 | |
Total (R$) | R$ 121.930.088,30 | R$ 116.768.539,75 | R$ 110.479.245,06 | R$ 76.466.564,80 | |
(…) |
Para atender a presente emenda fica anulado o valor de R$ 425.644.437,91 (quatrocentos e vinte e cinco milhões seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos) das seguintes ações, conforme tabela a seguir:
(...) | (...) | ||||
Programa | 534 - Infraestrutura Educacional | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | 4177 - Infraestrutura do Ensino Médio | ||||
(...) | (...) | ||||
UO Responsável | 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.500.1001 | 41.805.636,47 | 116.768.539,75 | 110.479.245,06 | 76.466.564,80 | |
(...) |
(...) | (...) | ||||
Programa | 385 - Mato Grosso Maior e Melhor | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | 2619 - Comercialização de gás natural no estado de Mato Grosso | ||||
(...) | (...) | ||||
UO Responsável | 17502 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.500.0000 | 34.120.370,69 | 0 | 0 | 0 | |
(...) |
(...) | (...) | ||||
Programa | 504 - Parcerias, investimentos e participações | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | 1803 - Gestão do Programa Ser Família Habitação - Entrada Facilitada | ||||
(...) | (...) | ||||
UO Responsável | 04501 - MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A. - MT-PAR | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.500.0000 | 40.124.451,83 | 0 | 0 | 0 | |
(...) |
(...) | (...) | ||||
Programa | 036 - Apoio administrativo | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais | ||||
(...) | (...) | ||||
UO Responsável | 16.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.500.0000 | 5.879.629,31 | 0 | 0 | 0 | |
(...) |
Emenda nº 40
Autor: Lideranças Partidárias
Fica aditado ao Projeto de Lei n º 1758/2023 - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, com a alteração das ações abaixo descritas, objetivando a construção da MT-030, tendo a alocação de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), nos termos da tabela a seguir:
(...) | (...) | ||||
Programa | 338 - Infraestrutura e logística | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | 1287 - Pavimentação de rodovias | ||||
(...) | (...) | ||||
UO Responsável | 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.759.0137 | 15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | |
Total da Ação na Unidade Orçamentária | 15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | |
15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | ||
Total da Ação | 15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Produto/Unidade de Medida | Região de Planejamento | Meta 2024 | Meta 2025 | Meta 2026 | Meta 2027 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
383. Trecho pavimentado (Quilômetro (km)) | REGIÃO VI - SUL | 5 | 25 | - | - |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Para atender a presente emenda fica anulado o valor R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), da ação 1283 - Construção de obras de artes especiais e correntes, que passa a ter redação conforme tabela a seguir:
(...) | (...) | ||||
Programa | 338 - Infraestrutura e logística | ||||
(...) | (...) | ||||
Ação | 1283 - Construção de obras de artes especiais e correntes | ||||
(...) | (...) | ||||
UO Responsável | 25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA | ||||
Recursos da Ação | Fonte de Recurso | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
1.759.0137 | 15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | |
Total da Ação na Unidade Orçamentária | 15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | |
15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | ||
Total da Ação | 15.000.000,00 | 50.000.000,00 | - | - | |
(…) |
Emenda nº 43
Autor: Lideranças Partidárias
Fica aditado ao Projeto de Lei n. º 1758/2023 - Mensagem nº 126/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2024-2027, com a inclusão no Anexo VII - Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o Exercício de 2024, em atendimento ao disposto no § 9º, do art. 164, da Constituição Estadual de 1989, nos termos da tabela a seguir:
“Quadro 01 – Anexo de Metas e Prioridades para 2024 - Eixo Social
Eixo Estratégico: SOCIAL
Programa de Governo | Ação Governamental | Produto da Ação | Unidade de Medida | Meta Prevista para 2024 | Unidade Responsável |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
534 - Infraestrutura Educacional | (Nº a definir pelo Fiplan) Infraestrutura da Educação Infantil | 392. Unidade reformada (Unidade) | Ampliação de salas | 21 | 14101 – SEDUC |
534 - Infraestrutura Educacional | (Nº a definir pelo Fiplan) Infraestrutura da Educação Infantil | 392. Unidade reformada (Unidade) | Ampliação de salas com banheiro | 17 | 14101 – SEDUC |
534 - Infraestrutura Educacional | (Nº a definir pelo Fiplan) Infraestrutura da Educação Infantil | 388. Unidade construída salas (Unidade) | Escola a Construir | 24 | 14101 – SEDUC |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de março de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Edições | (1557) 18 de Março de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |