JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2024/ALMT

1. Fundamentação Legal

Trata-se de parecer técnico de análise de proposta de formalização de Termo de Fomento com a ALMT, através de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO apresentada pela AMC – Associação Mato-grossense de Cultura, para execução do Projeto “ELAS” Todos por ELAS na Conscientização e no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para a realização da parceria de interesse público e recíproco que envolve a transferência de valores para promoção do projeto cujo objeto é “a implementação de ações sobre a igualdade de gênero e as boas práticas para se combater e prevenir a violência doméstica e sexista contra a mulher, bem como informar, conscientizar e nomear às violências como uma das formas de auxiliar as mulheres a identificarem situações de violência ou relação abusiva; e aos homens, para refletir sobre padrões de comportamento e falas que são reproduzidas e entendidas como ações ‘normais’ nos relacionamentos.”

Foram analisados os seguintes documentos:

a) Plano de Trabalho; b) Estatuto da Associação; c) Inscrição no CNPJ; d) Ata de nomeação dos dirigentes; e) Comprovantes de regularidade fiscal; f) Atestados de capacidade técnica g) Certidões negativas h) Documentos do representante legal

Com base nos itens acima e considerando a competência estabelecida na Lei 13.019/2019 ao órgão técnico para emitir o referido parecer pronunciando-se quanto ao elencado no Art. 35, inciso V, destacando o que segue:

É inegável que fica evidente que toda parceria a ser realizada pelas instituições públicas, seja a proposta de iniciativa própria ou propostas oriundas das OSCs, sejam precedidas de chamamento público, contudo há algumas exceções previstas nesta lei, sendo elas:

Recursos provenientes de emendas parlamentares, nos termos do art. 29, da Lei 13.019/2014;

Dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30, da Lei 13.019/2014;

Inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei 13.019/2014;

Caso a administração pública opine pela dispensa ou a inexigibilidade do chamamento público deverá ser devidamente justificado conforme estabelecidos pelo Art. 32 da Lei 13.019/2014, “Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”

A presente inexigibilidade de chamamento público é realizada com fundamento no Decreto 14.494/2016 que regulamenta a Lei 13.019/2015 em seu art. 10, § 4º define:

“O chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível nas hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da Lei federal nº 13.019 de 2014, mediante decisão fundamentada pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 32 da referida lei”.

Art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014:

“Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.”

Trata-se de solicitação formulada pela AMC – Associação Mato-grossense de Cultura solicitando a formalização de Termo de Fomento com a ALMT, através de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para execução do Projeto “ELAS” Todos por ELAS na Conscientização e no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.”.

Nos termos do Plano de Trabalho, o objeto da parceria consiste na realização de 15 ações visando à conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como:

1. Realização de um seminário de abertura presencial para servidores públicos da ALMT, bem como para demais servidores públicos sobre ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

2. Realização de série especial televisiva com 30 programas, com duração aproximada de vinte minutos; para maximizar o alcance das ações, no formato de discussão aberta, com convidados especiais para corroborar com as ações de apoio à mulher e contra a violência.

3. Criação de plataforma onde serão postados todos os conteúdos produzidos pelo projeto ELAS;

4. Criação de redes sociais diversas;

5. Realização de 05 fóruns online com temática sobre a conscientização das diversas formas de violência contra a mulher e formas de enfrentamento que contarão em cada evento com a participação de profissionais especialistas;

6. Capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores da área da educação, através de 06 fóruns em ambiente virtual;

7. Pró-vida, 05 ações de orientação comunitária na prevenção de violência contra mulher, propõe-se atividades de orientação, através de uma psicóloga visando alcance comunitário, que consistirá como mecanismo integrador e difusor das ações destinadas ao combate à violência contra Mulher.

8. Ação de acolhimento “Jardim das Emoções”, 05 encontros online onde as mulheres passarão por etapas de acolhimentos, valorização e empoderamento.

9. Concurso de redação com alunos da rede estadual de ensino, com a construção de Ementa a ser encaminhado às escolas, a fim de metodizar a aplicação do projeto proposto. Sendo que os ganhadores de cada categoria serão premiados.

10. Agentes da Paz – Capacitação através de material escrito para que os estudantes possam identificar alunas vítimas de violência e como agir.

11. Cartilhas ELA; elaboração de quatro cartilhas, sendo uma para o ensino básico, uma para o ensino fundamental, e uma para o ensino médio e uma para o ensino superior e para a sociedade em geral, todas com linguagem correspondente. Com o objetivo de divulgar e sistematizar as informações sobre violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha, será elaborada por alunos de graduação em psicologia, supervisionados por Supervisores de Estágio, cartilha sobre o tema. Pretende-se disponibilizar esse material para comunidades, escolas e demais espaços, com o propósito de oportunizar o acesso à informação como estratégia fundamental para o combate à violência contra a mulher.

12. Campanhas de conscientização on-line (10 vídeos curtos) gravados em linguagem compatível com diversos públicos contra atos de agressão; discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying contra mulheres.

13. 10 lives interativas para os alunos da rede estadual, com convidados especialistas no assunto e com a participação dos alunos por meio de chat, com a proposta de leitura adicional de material complementar.

Os eventos objeto do presente termo de fomento, ocorrerão em todos os municípios do estado, sendo disponibilizados a todas as escolas, visando atingir mais de 1 milhão de pessoas.

Na proposta apresentada destaca-se a informação que o referido projeto foi idealizado pela AMC – Associação Mato-grossense de Cultura, portanto se trata de um programa singular, sendo o único instituto com esse trabalho em andamento, e que possui um contrato de exclusividade com um profissional da área jurídica cuja atuação é de notório saber na sua especialidade, que possui reconhecimento a nível nacional decorrente de mais de uma década de serviços prestados de maneira categórica e eficaz, qual seja Dr. JAMILSON HADDAD CAMPOS, Juiz de Direito; Mestre pela UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Mediador Judicial; Curso de extensão na Itália pela UNIfCRI das Nações Unidas em Human Rights and Correctional Systens (direitos humanos e sistema correicional); Pioneiro em Mato Grosso na implantação de exercícios sistêmicos e círculos de contração de paz com mulheres vítimas de violência doméstica, bem como de grupos reflexivos para os para os homens nas varas de violência doméstica.

Outrossim, a mencionada associação já desenvolveu o planejamento, o projeto, o diagnóstico operacional, o plano de trabalho e o cronograma de execução, o que tornaria inviável a competição e o chamamento público para o objeto em análise, dado a todo esse trabalho apresentado.

A proposta apresentada é de grande relevância para a prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher pois irá implementar ações de conscientização e isso vem ao encontro de legislação instituída pela ALMT, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das unidades da rede pública estadual e privada, além das faculdades e universidades, cujos propósitos são de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; e conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.

Lei nº 10.792, de 28 de dezembro de 2018.

Institui o Programa Maria da Penha Vai à Escola, visando sensibilizar o público escolar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

Não bastasse isso, tal proposta também corrobora com o Protocolo de Intenções celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a Associação Mato-grossense de Municípios – AMM, a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso – UCMMAT e a Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso – APDM, assinado em 21 de agosto de 2019 e que ainda se encontra vigente, conforme abaixo descrito:

Protocolo de Intenções nº 01/2019

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo firmar o compromisso entre os parceiros com vista à implementação de políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas de violência e familiar contra a mulher, bem como a implementação de Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar nos municípios partícipes, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

Tal fato impossibilita a concorrência para tal objeto, de consequência, inexigível o Chamamento Público ante a demonstrada exclusividade da proponente para realizar o mencionado evento.

Em relação a razoabilidade do valor da parceria proposta decorrente da inexigibilidade de chamamento público, esta poderá ser aferida por comparação dos preços praticados pela administração pública, pelo que é possível demonstrar a adequação dos preços praticados e a vantagem da parceria quanto aos preços propostos, através dos orçamentos juntados aos autos.

Desta forma, os valores constantes dos orçamentos juntados demonstram de pronto a razoabilidade do preço.

Note-se que o evento será realizado em 141 municípios do estado, sendo disponibilizado para todas as escolas, universidades e faculdades, bem como para comunidade mato-grossense em geral, com inúmeras ações, razão pela qual justifica o valor.

No que tange ao Plano de Trabalho, verifica-se que atende à todas as exigências e requisitos estabelecidos pela legislação vigente, estando em conformidade para a execução do objeto, bem como apresentação do cronograma do Projeto.

Considerando o atendimento das condições estabelecidas nos normativos supramencionados, a presente manifestação técnica é favorável a Inexigibilidade da realização de Chamamento Público considerando o explanado em linhas pretéritas, que no presente caso se harmoniza com a hipótese de inexigibilidade de Chamamento Público previsto no art. 31 da Lei 13.019/2014 e art. 10, § 4º do Decreto 14.494/2016, em razão da inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, bem como tendo em vista a configuração da oportunidade e conveniência da administração em estabelecer a parceria. É o parecer.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2024.

Jacqueline Cândido de Souza

Assessor Jurídico de Gabinete – Mat. 46.366


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