RESOLUÇÃO Nº 946, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Siriema, com área de 1.099,3189 hectares (um mil e noventa e nove hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 122545/2019, em nome de Alcides Giroletti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Teles Pires, nos marcos DPA-P-10724, DPA-V-4134, DPA-P-10725, DPA-V-4135, DPA-P-10726, DPA-V-4136, DPA-P-10727, DPA-V-4137, DPA-P-10728, DPA-V-4138, DPA-P-10729, DPA-V-4139, DPA-P-10730, DPA-V-4140, DPA-P-10731, DPA-V-4141, DPA-P-10732, DPA-V-4142, DPA-P-10733, DPA-V-4143, DPA-P-10734, DPA-V-4144, DPA-P-10735, DPA-V-4145, DPA-P-10736, DPA-V-4146, DPA-P-10737, DPA-V-4147, DPA-P-10738, DPA-V-4148, ARE-M-0177 a DPA-V-4149;

II - a sul: divisa a área denominada Fazenda Preima, de ocupação de Eugênio Preima e Zélia Preima, nos marcos A99-M-0169, DPA-P-6702, DPA-M-6703 a DPA-M-2025;

III - a leste: divisa com a área denominada de Fazenda Ernestina 2, de posse de Odemiro Tessaro, Odemiro Tessaro Júnior, Clayton Sheiki Tessaro, Janaína Mami Tessaro e Ieda Bocate Tessaro, nos marcos ARE-M-0177, DPA-V-4149 a ARE-M-0176, divisa com a área denominada por Fazenda Araponga, Parte B, de posse de Luciano Bedin, Adriana Stieven Pinho Bedin, Ivan Bedin e Juliane Nascimento Borstel Bedin, nos marcos ARE-M-0176, AAX-M-0090 e divisa com a Estrada Preima, nos marcos DPA-M-6759 a DPA-M-2025;

IV - a oeste: divisa com o Rio Lira, nos marcos A99-M-0169, DPA-P-10672, DPA-P-10673, DPA-P-10674, DPA-P-10675, DPA-P10676, DPA-P-10682, DPA-P-10683, DPA-P-10684, DPA-P-10685, DPA-P-10686, DPA-P-10687, DPA-P-10688, DPA-P-10689, DPA-P-10696, DPA-P-10697, DPA-P-10698, DPA-P-10699, DPA-P-10702, DAP-P-10703, DPA-P-10704, DAP-P-10705, DAP-V-4121 a DAP-P-10711 e divisa com o Rio Teles Pires nos marcos DAP-P-10711, DAP-P-10712, DPA-V-4122, DPA-P-10713, DPA-V-4123, DPA-P-10714, DPA-V-4124, DPA-P-10715, DPA-V-4125, DPA-P-10716, DPA-V-4126, DPA-P-10717, DPA-V-4127, DPA-P-10718, DPA-V-4128, DPA-P-10719, DPA-V-4129, DPA-P-10720, DPA-V-4130, DPA-V-4131, DPA-V-4132, DPA-P-10722, DPA-P-10723, DPA-V-4133, DPA-P-10724 a DPA-V-4134.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1550) 7 de Março de 2024
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