RESOLUÇÃO Nº 944, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Feliz Natal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Feliz Natal, denominada Fazenda Pirapara III, com área de 1.503,1502 hectares (um mil quinhentos e três hectares, quinze ares e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 220016/2015, em nome de Taylana Corrêa Giacomelli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Agropecuária Caus, de posse de André Ari Cauz, nos marcos DHO-V-5750 a QWBW-M-1460;

II - a sul: divisa com a Rodovia MT-130, nos marcos DHO-M-2674 sentido Feliz Natal, AGB-P-1518, AGB-P-1517, AGB-P-1515 a QWBW-M-1463, sentido União do Sul;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Pirapara IV, de posse de Estela Corrêa, nos marcos QWBW-M-1460, QWBW-P-4277, QWBW-P-4278, QWBW-P-4279, QWBW-P-4280, QWBW-M-1461, QWBW-M-1462 a QWBW-M-1463;

IV - a oeste: divisa com a área denominada por Fazenda Pirapara II, de posse de Wesley Ollympio Corrêa Giacomelli, nos marcos DHO-M-2674, DHO-M-2672 a DHO-V-5750.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1550) 7 de Março de 2024
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