RESOLUÇÃO Nº 943, DE 2024

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda São Pedro, com área de 383,9604 hectares (trezentos e oitenta e três hectares, noventa e seis ares e quatro centiares), da matrícula nº 4.408, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 463671/2014-INTERMAT-PRO-2022/06061, de Gerson Antonio Fuhr.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda 2 Coqueiros, posse de Oscar Nunes da Silva, nos marcos AIY-M-8907, AIY-M-8904 a AIY-M-8901, divisa com a Fazenda Vitória, posse de Fernando Marini, nos marcos AIY-M-8901, AIY-M-8922, AIY-M-8925 a AIY-M-8920, e divisa com a Fazenda Santa Clara, posse de Alessandro Nicoli, nos marcos AIY-M-8920 a DN3-M-2301;

II - a sul: divisa com a Fazenda Morro Azul, posse de Geraldo Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8926, AIY-M-8921, AIY-M-8923 a AIY-M-8929, e divisa com a Fazenda São Lourenço, posse de Idacir Francio, nos marcos AIY-M-8929 a AIY-M-8903;

III - a leste: divisa com a Fazenda São José, posse de Luciano Aparecido da Cunha, nos marcos AIY-M-8903 a AIY-M-8909, divisa com a Fazenda Sítio Caon, posse de Valdecir Caon, nos marcos AIY-M-8909 a AIY-M-1443, e divisa com a Fazenda Santa Clara, propriedade de Nicoli Incorporadora e Agronegócios Ltda - ME (matrícula nº 2.176 do CRI de Nova Canaã do Norte-MT), nos marcos AIY-M-1443 a DN3-M-2301;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Lisboa, posse de Luiz Francisco Bento Marques, nos marcos AIY-M-8926 a AIY-M-8907.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de março de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1550) 7 de Março de 2024
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