RESOLUÇÃO Nº 940, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Estância São Miguel Arcanjo, com área de 1.022,2838 hectares (um mil, zero vinte e dois hectares, vinte e oito ares e trinta e oito centiares) da matrícula nº 11.435, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/20177, de Tiago Bregolato Baganha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância São Miguel Arcanjo, posse de Tiago Bregalato Baganha, nos marcos DP5-V-5231 a DP5-V-5232;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Francisco do Nascimento Parpineli, nos marcos DP5-M-5261, GVG-M-0214 a DP5-V-5202;

III - a leste: divisa com a Fazenda Amor, posse de Rogerio Lucio Soares da Silva, nos marcos DP5-V-5202 a DP5-V-5232;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Floreindia, posse da Agropecuária Cantagalo Ltda, nos marcos DP5-M-5261, DP5-M-4076 a DP5-V-5231.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
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