RESOLUÇÃO Nº 939, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Campos de Júlio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Campos de Júlio, denominada Fazenda Jatobá, com área de 1.248,8944 hectares (Hum mil, duzentos e quarenta e oito hectares, oitenta e nove ares e quarenta e quatro centiares) da matricula nº 9.686, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 50846/2006-INTERMAT-PRO-2022/17263, de Rogério de Souza Alves.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mangaba, posse de Suely Aparecida Turra Molero, nos marcos AQQ-M-2114 a AQQ-M-2098;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Ronaldo José Soares, nos marcos AQQ-M-2100 a AQQ-M-2099;

III - a leste: divisa com o Rio Formiga, nos marcos AQQ-M-2099, AQQ-P-6980, AQQ-P-6979, AQQ-P-6978, AQQ-P-6977, AQQ-P-6976, AQQ-P-6975, AQQ-P-6974, AQQ-P-6973, AQQ-P-6972, AQQ-P-6971, AQQ-P-6970, AQQ-P-6969, AQQ-P-6968, AQQ-P-6967, AQQ-P-6966, AQQ-P-6965, AQQ-P-6964, AQQ-P-6963, AQQ-P-6962, AQQ-P-6961, AQQ-P-6960, AQQ-P-6959, AQQ-P-6958, AQQ-P-6957, AQQ-P-6956, AQQ-P-6955, AQQ-P-6954, AQQ-P-6953, AQQ-P-6952, AQQ-P-6951, AQQ-P-6950, AQQ-P-6949, AQQ-P-6948, AQQ-P-6947, AQQ-P-6946, AQQ-P-6945, AQQ-P-6944, AQQ-P-6943, AQQ-P-6942, AQQ-P-6941, AQQ-P-6940, AQQ-P-6939, AQQ-P-6938, AQQ-P-6937, AQQ-P-6936, AQQ-P-6935, AQQ-P-6934, AQQ-P-6933, AQQ-P-6932, AQQ-P-6931, AQQ-P-6930, AQQ-P-6929, AQQ-P-6928, AQQ-P-6927, AQQ-P-6926, AQQ-P-6925, AQQ-P-6924, AQQ-P-6923, AQQ-P-6922, AQQ-P-6921, AQQ-P-6920, AQQ-P-6919, AQQ-P-6918, AQQ-P-6917, AQQ-P-6916, AQQ-P-6915, AQQ-P-6914, AQQ-P-6913, AQQ-P-6912, AQQ-P-6911, AQQ-P-6910, AQQ-P-6909, AQQ-P-6908, AQQ-P-6907, AQQ-P-6906, AQQ-P-6905, AQQ-P-6904 a AQQ-M-2098;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jacarandá, posse de José da Silva Pereira, nos marcos AQQ-M-2100 a AQQ-M-2114.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
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