RESOLUÇÃO Nº 937, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda Capão da Onça, com área de 494,9958 hectares (quatrocentos e noventa e quatro hectares, noventa e nove ares e cinquenta e oito centiares) da matrícula nº 19.330, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 408863/2010-INTERMAT-PRO-2022/00162, de Fernando Antoniacomi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Boqueirão, propriedade do Espólio de Euler Emanoel do Carmo e outros (matrícula nº 7.212-CRI de Rosário Oeste-MT), nos marcos DKD-M-0291 a DKD-M-0292, divisa com a Fazenda SD, posse de Lucimara Pereira da Silva Antoniacomi, nos marcos DKD-M-0292 a DKD-M-0140, divisa com o Sítio Canaã, posse de Janil Maria Pereira da Silva, nos marcos DKD-M-0140 a DKD-M-0296, divisa com a Fazenda SD, posse de Everaldo Arruda de Almeida, nos marcos DKD-M-0296 a DKD-M-0293, divisa com a Chácara Novo Paraíso, posse de Joanice Bráz de Almeida, nos marcos DKD-M-0293 a DKD-M-0294 e divisa com a Fazenda Recanto das Almas, posse de Everaldo Arruda de Almeida, nos marcos DKD-M-0294 a CJN-M-0201;

II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos DKD-M-0290, DKD-P-0491, DKD-P-0490, DKD-P-0489, DKD-P-0488, DKD-P-0492, DKD-P-0487 a CJN-M-0215;

III - a leste: divisa com a Fazenda Promissão, propriedade de Dias de Freitas Participações S/A (Matrícula nº 18.278-CRI de Rosário Oeste-MT), nos marcos CJN-M-0215 a CJN-M-0201;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Água Rica II, propriedade de Evanildo Augusto Nunes e Espólio de Sidney Benedito Nunes (Matrícula nº 5.861-CRI de Rosário Oeste-MT), nos marcos DKD-M-0290 a DKD-M-0291.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
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