RESOLUÇÃO Nº 936, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Mustang Lote 03, com área de 583,2329 hectares (quinhentos e oitenta e três hectares, vinte e três ares e vinte e nove centiares) da matrícula nº 7.583, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 166218/2013-INTERMAT-PRO-2022/07397, de Elvio Fernando Pelissa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Mustang Lote 03-(Parte A), posse de Elvio Fernando Pelissa, nos marcos OPIZ-M-00435 a OPIZ-M-00431;

II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, propriedade de Jeronimo Jaskulski e Outro (matrícula nº 715), nos marcos CC9-M-0072, CC9-P-1400 a CC9-M-0073 e divisa com a Fazenda Josmane (Lote A), propriedade de Josmane Maria Pan Calhau (matrícula nº 4.777), nos marcos CC9-M-0073, OPIZ-M-00432, OPIZ-M-00433, OPIZ-M-00434, CCP-M-0074 a CC9-M-0086;

III - a leste: divisa com a Fazenda Mustang (Lote 01), propriedade de Elvio Fernando Pelissa (matrícula nº 4.787), nos marcos CC9-M-0086 a OPIZ-M-00431;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Mustang (Lote 08), posse de Joana Pelissa, nos marcos CC9-M-0072 a OPIZ-M-00435.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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