RESOLUÇÃO Nº 935, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Nova Esperança, com área de 331,5701 hectares (trezentos e trinta e um hectares, cinquenta e sete ares e um centiare), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 668063/2012-INTERMAT-PRO-2022/06695, de Altieres Lacerda Severino.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Vale da Serra, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AIY-M-5401, AIY-M-4047 a AIY-M-5403;

II - a sul: divisa com a Fazenda Vale da Serra, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AIY-M-5868 a AIY-M-5466, e divisa com a Fazenda Buriti, posse de Wanessa Lacerda S. de Oliveira, nos marcos AIY-M-5466, AIY-M-5293 a AS1-M-0609;

III - a leste: divisa com a Fazenda Jaguaretê, posse de Idenor João Bagatelli, nos marcos AS1-M-0609 a AS1-M-0601, e divisa com a Fazenda Monaliza, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AS1-M-0601 a AIY-M-5403;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Vale da Serra, posse de Joceli Guizzo, nos marcos AIY-M-5868 a AIY-M-5401.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
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