RESOLUÇÃO Nº 934, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Juruena, denominada Fazenda Estância Mundo Novo, com área de 141,2680 hectares (cento e quarenta e um hectares, vinte e seis ares e oitenta centiares) da matrícula nº 7.685, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 543787/2015-INTERMAT-PRO-2021/00348, de Dirceu dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Estância Mundo Novo II, posse de Dirceu dos Santos, nos marcos AU1-M-6543 a AU1-M-6673;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bahia II, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-5668, ATP-M-2896, AU1-M-5658 a ATP-M-2897;

III - a leste: divisa com a Fazenda Bahia II, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos ATP-M-2897 a AU1-M-6673;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Bahia II, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-5668 a AU1-M-6543.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
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