RESOLUÇÃO Nº 932, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Fazenda Tambiú II, com área de 394,7971 hectares (trezentos e noventa e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiare), da matrícula nº 5437, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), INTERMAT-PRO-2022/20619, de Georgia Malossi Queiroz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Tambiú I, propriedade do espólio de José Valentim Santos Queiroz, nos marcos TOGF-M-2702 a WITT-M-0387;

II - a sul: divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Thomas Máximo Medeiros de Moura, nos marcos TOGF-M-2705 a AU1-M-2440, e divisa com a Fazenda Esperança I, propriedade de Denner Medeiros de Moura (matrícula nº 4.272-RGI de Aripuanã), nos marcos AU1-M-2440 a AU1-M-1866;

III - a leste: divisa com a Fazenda Barizoni e Silva, posse de Luiz Roberto da Silva, nos marcos AU1-M-1866 a ASK-M-1753, divisa com a Fazenda Recanto do Vale-Desmembrada, propriedade de Marcos Horodenski e Mateus Horodenski (matrícula nº 4.654-RGI de Aripuanã), nos marcos ASK-M-1753 a WITT-M-1846, e divisa com a Fazenda Recanto do Vale - Remanescente, propriedade de Marcos Horodenski e Mateus Horodenski (matrícula nº 4.655-RGI de Aripuanã-MT), nos marcos WITT-M-1846 a WITT-M-0387;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tambiú I, propriedade do espólio de José Valentim Santos Queiroz (matrícula nº 3.646-RGI de Aripuanã-MT), nos marcos TOGF-M-2702 a TOGF-M-1199, e divisa com a Fazenda Tambiú III, propriedade do espólio de José Valentim Santos Queiroz (matrícula nº 3.644-RGI de Aripuanã-MT), nos marcos TOGF-M-1199, TOGF-M-1198, TOGF-M-1197 a TOGF-M-2705.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos