RESOLUÇÃO Nº 931, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Santa Rita de Cássia, com área de 233,9313 hectares (duzentos e trinta e três hectares, noventa e três ares e treze centiares) da matrícula nº 2.228, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 45792/2014-INTERMAT-PRO-2023/05996, de Angelo Greggio Gnoatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lontrinha, posse de Flávio Alves Godoy, nos marcos ADR-M-1965 a ADR-M-2529;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Vilson Carlos Facin, nos marcos E52-M-0413 a E52-M-0418;

III -a leste: divisa com a Fazenda São Jorge, posse de Carlos José Gnoatto, nos marcos E52-M-0418 a ADR-M-2529;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Luciana, posse de Sidney de Souza Guerreiro, nos marcos E52-M-0413 a ADR-M-1965.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1549) 6 de Março de 2024
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