ATO Nº 149/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas a emitir Portarias necessárias à concessões dos direitos dos servidores da Assembleia Legislativa previstos na legislação em vigor, referentes a:

a) licença para tratamento de saúde;

b) licença para tratamento de saúde em prorrogação;

c) licença-prêmio por assiduidade;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) licença à gestante;

f) licença à adotante;

g) licença paternidade;

h) licença casamento;

i) licença falecimento de pessoa da família;

j) interrupção de licença;

k) adicional por tempo de serviço;

l) férias;

m) averbação por tempo de serviço e

n) dispensa eleitoral.

o) teletrabalho

Art. 2º As demais concessões serão através de Ato ou Portaria-MD, assinados pelos membros da Mesa Diretora.

Art. 3° Este ato será válido durante o mandato desta Mesa Diretora.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024.


Edições (1542) 22 de Fevereiro de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas