PORTARIA MD Nº 07/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº. 45/2023 de 07/03/202;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº. 468/2023 de 07/12/2023;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa nº. 04/2023;
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Cooperação nº. 01/2024/MTPREV/ALMT;
CONSIDERANDO a importância do censo previdenciário que trata-se de recenseamento de caráter obrigatório realizado no âmbito de todos os Poderes do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos efetivos ativos deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a atualização cadastral obrigatória dos servidores efetivos ativos, para o Censo Previdenciário, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais e previdenciárias dos servidores públicos deste Estado, através da atualização cadastral de natureza pessoal e funcional dos servidores deste Poder.
Art. 2º A atualização cadastral deve ser realizada através do sistema do Censo Previdenciário através do site: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ confirmando, ajustando ou alterando os dados do cadastro.
Parágrafo primeiro: Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais como: documentos pessoais, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
Art. 3º Compete a Secretaria de Gestão de Pessoas, a responsabilidade pelo acompanhamento destas atualizações, estando apta na recepção desta, a orientar os servidores efetivos, caso precisem, quanto ao procedimento e demais dúvidas, ou através do telefone (65) 3313 6670.
Art. 4º Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev, conforme a Portaria nº 326/2023/MTPREV, de 31/05/202 acessando o Sistema do Censo Previdenciário e preenchendo o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar por exemplo, o Laudo Médico.
Art. 5º O prazo para o recenseamento inicia-se após a publicação do Termo de Cooperação nº 01/2024, encerrando-se em 29/02/2024.
Art. 6º Encerrado o prazo para a atualização cadastral do Censo Previdenciário, o servidor que não efetuar o recadastramento terá sua remuneração suspensa a partir do mês subsequente ao encerramento do Censo Previdenciário, até posterior regularização, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Parágrafo único: O servidor inadimplente com a atualização cadastral, somente voltará a receber a remuneração após a regularização de sua situação perante a Secretaria de Gestão de Pessoas, podendo sujeitar-se a responsabilização penal e administrativa se omitir ou prestar informações incorretas ou incompletas relevantes para os efeitos desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões em Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2024.
Deputado EDUARDO BOTELHO ________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI________________________________________ 1º Secretário
Edições | (1537) 12 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |