PORTARIA MD Nº 9/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando os artigos 16, 17, 18, 20 e 21 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, alterada pela Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022;
Considerando o inciso I do artigo 6º e os artigos 5º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Portaria MD nº 231/2021, publicada no DOE-ALMT de 2 de agosto de 2021, que constituiu a Comissão de Avaliação de Títulos e Certificados-CATC com a finalidade de analisar os títulos e certificados dos cursos, para concessão da progressão funcional horizontal dos servidores ocupantes dos cargos de carreira da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL ao servidor abaixo relacionado ocupante do Cargo de Analista Legislativo, a partir de 25 de janeiro de 2024, conforme Processo Protocolo nº 2024226578456 de 25/01/24:
Matrícula | Nome | Perfil | Classe | Nível |
32066 | Fluminense de Araújo Bastos Junior | Administrador | D | 10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 6 de fevereiro de 2024.
Deputado Eduardo BotelhoPresidente - ALMT
Deputado Max Russi1º Secretário - ALMT
Edições | (1535) 8 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |