A T O Nº. 137/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 23, § 2º, incisos I e II da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, II e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;
R E S O L V E:
Retificar, em parte, o Ato n. 393/2021, de 24 de junho de 2021, publicado no DOALMT de 29.06.2021, que concedeu pensão por morte a Sra. MARIA LUIZA CLIVATI, para constar o seguinte texto:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor AGENOR JACOMO CLIVATI, Técnico de Apoio Legislativo, Referência 29, Nível III, matrícula funcional nº. 19938, ocorrido em 02.04.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento) do limite que excedeu o teto do INSS, a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora MARIA LUIZA CLIVATI, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 3368996-2-SSP-MT, data de expedição 09.09.2019, inscrita no CPF/MF sob nº. 988.437.531-34, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 219/2023, de 05.07.2023, fls. nºs 90/96; Parecer Técnico nº. 026/2023/SCI, de 18.06.2023, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 98/106, a partir da data de 23.01.2023, em atenção ao Protocolo nºs. 2023723657813 - SGD, de 23.01.2023, contendo 02 (dois) volumes.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2024.
(ORIGINAL ASSINADO)
Deputado EDUARDO BOTELHO ______________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI ____________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1531) 2 de Fevereiro de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |