EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso, para estimular o desenvolvimento e a fixação do homem no campo.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 335 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

“Art. 335 (...)

Parágrafo único Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos, que serão conferidos preferencialmente à mulher, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei".

Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 323, o art. 325 e o art. 336 e seus §§ 1º, 2º e 3º, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1511) 26 de Dezembro de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos