PORTARIA MD Nº 171/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2024 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;

Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2024, nos seguintes dias:

I - 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

II - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

III - 14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);

IV- 28 de março (quinta-feira) – ponto facultativo;

V – 29 de março (sexta feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);

VI - 08 de abril (segunda-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);

VII - 01 de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);

IX- 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;

X – 04 de outubro (sexta feira) - ponto facultativo (eleição);

XI – 07 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo até as 13:00 horas (eleição);

XII - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIII - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);

XV - 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional).

Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas nos períodos:

I – de 02 a 12 de janeiro;

II – de 15 a 26 de julho e;

III - 23 a 31 de dezembro de 2024.

§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os Secretários e Superintendentes das respectivas unidades abaixo garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;

III – Secretaria de Serviços Legislativos;

IV – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V – Secretaria de Administração e Patrimônio;

VI – Superintendência de Segurança Militar e Legislativa;

VII – Secretaria Geral;

VIII – Procuradoria-Geral;

IX – Secretaria de Comunicação;

X – Qualivida;

XI - Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos;

XII - Superintendência de Licitação;

§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso administrativo, exceto os prazos dos processos licitatórios, que correm normalmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2023.

Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI______________________________________________1º Secretário
Edições (1509) 21 de Dezembro de 2023
Entidade Secretaria Geral