RESOLUÇÃO Nº 927, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Luíz, com área de 1.854,5131 hectares (Hum mil oitocentos e cinquenta e quatro hectares, cinquenta e um ares e trinta e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 193912/2007, em nome de Raí Bolzan Rauber.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Flor da Mata, de posse de GianPaolo Filizzola nos marcos QWRP-M-0050 a ADR-M-2673, divisa com a área denominada de Estância Primavera, de posse de Ricardo José de Oliveira Filho, nos marcos ADR-M-2673 a QWRP-M-0047 e divisa com a área denominada de Fazenda Fernanda, de posse de Nei Liesenfeld Rauber, nos marcos QWRP-M-0047 a QWRP-M-0046;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Formosa, de posse de Ellen Beatriz Rauber, nos marcos QWRP-M-0030, QWRP-M-0024, QWRP-M-0025, QWRP-M-0026 a QWRP-M-0028 e divisa com a área denominada Fazenda Terra Benta, de posse de Ellen Beatriz Rauber, nos marcos QWRP-M-0028 a QWRP-M-0036;

III - a leste: divisa com a área denominada de Fazenda Mato Grosso, de posse de Enzo Rangel de Mendonça Medeiros, nos marcos QWRP-M-0046 a QWRP-M-0030;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pium, de posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos QWRP-M-0036, QWRP-M-0035, QWRP-M-0034 a QWRP-M-0050.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1509) 21 de Dezembro de 2023
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