RESOLUÇÃO Nº 926, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominado Fazenda Racho T I, com área de 97,7299 hectares (Noventa e sete hectares, setenta e dois ares e noventa e nove centiares) da Matricula nº 130.473, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 535680/2013-INTERMAT-PRO-2022/08015, Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Racho T, posse de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues, nos marcos B6J-M-0112 a B6J-M-0113;

II - a sul: divisa com a Fazenda Água Fria, propriedade de Colemar Inácio da Rocha (Matricula 66.620, CRI de Várzea Grande) nos marcos B6J-M-0127, B6J-M-0131, B6J-M-0129, B6J-0130 a B6J-M-0132;

III - a leste: divisa com a Fazenda Racho T II, posso de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, nos marcos B6J-M-0132 a B6J-M-0113;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Racho T, posse de Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, nos marcos B6J-M-0127, B6J-M-0110, B6J-M-0111 a B6J-M-0112.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1509) 21 de Dezembro de 2023
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