PORTARIA MD Nº 171/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2024 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2024, nos seguintes dias:
I - 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
II - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
IV- 28 de março (quinta-feira) – ponto facultativo;
V – 29 de março (sexta feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VI - 08 de abril (segunda-feira) - Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VII - 01 de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);
IX- 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;
X – 04 de outubro (sexta feira) - ponto facultativo (eleição);
XI – 07 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo até as 13:00 horas (eleição);
XII - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XV - 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional).
Art. 2º Instituir o recesso das atividades administrativas nos períodos:
I – de 02 a 12 de janeiro;
II – de 15 a 26 de julho e;
III - 23 a 31 de dezembro de 2024.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os Secretários e Superintendentes das respectivas unidades abaixo garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora;
III – Secretaria de Serviços Legislativos;
IV – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
V – Secretaria de Administração e Patrimônio;
VI – Superintendência de Segurança Militar e Legislativa;
VII – Secretaria-Geral;
VIII – Procuradoria-Geral;
IX – Superintendência de Licitação;
X – Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos.
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso administrativo, exceto os prazos dos processos licitatórios, que correm normalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2023.
Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________________________ Presidente
Dep. MAX RUSSI______________________________________________1º Secretário
Edições | (1507) 19 de Dezembro de 2023 |
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Entidade | Secretaria Geral |