ATO Nº 025/2023

O Superintendente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do estado de Mato Grosso – ISSSPL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO – ISSSPL, pré-estabelece data de pagamento de cada mês referente ao ano de 2024.

Art. 2º A data de pagamento dos beneficiários inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Mato Grosso fica definida da seguinte forma:

I – Dia 31 de Janeiro de 2024;

II – Dia 29 de Fevereiro de 2024;

III – Dia 28 de Março de 2024;

IV – Dia 30 de Abril de 2024;

V – Dia 29 de Maio de 2024;

VI – Dia 28 de Junho de 2024;

VII – Dia 31 de Julho de 2024;

VIII – Dia 30 de Agosto de 2024;

IX – Dia 30 de Setembro de 2024;

X – Dia 31 de Outubro de 2024

XI – Dia 29 de Novembro de 2024;

XII – 13° Salário - Dia 20 de Dezembro de 2024;

XIII – Dia 30 de Dezembro de 2024;

Art. 3º Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2023.

Edevandro Rodrigo Guandalin

Superintendente do ISSSPL


Edições (1507) 19 de Dezembro de 2023
Entidade ISSSPL