ATO Nº 025/2023
O Superintendente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do estado de Mato Grosso – ISSSPL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MATO GROSSO – ISSSPL, pré-estabelece data de pagamento de cada mês referente ao ano de 2024.
Art. 2º A data de pagamento dos beneficiários inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Mato Grosso fica definida da seguinte forma:
I – Dia 31 de Janeiro de 2024;
II – Dia 29 de Fevereiro de 2024;
III – Dia 28 de Março de 2024;
IV – Dia 30 de Abril de 2024;
V – Dia 29 de Maio de 2024;
VI – Dia 28 de Junho de 2024;
VII – Dia 31 de Julho de 2024;
VIII – Dia 30 de Agosto de 2024;
IX – Dia 30 de Setembro de 2024;
X – Dia 31 de Outubro de 2024
XI – Dia 29 de Novembro de 2024;
XII – 13° Salário - Dia 20 de Dezembro de 2024;
XIII – Dia 30 de Dezembro de 2024;
Art. 3º Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2023.
Edevandro Rodrigo Guandalin
Superintendente do ISSSPL
Edições | (1507) 19 de Dezembro de 2023 |
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Entidade | ISSSPL |