DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 2023.

Autora: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado e do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso III, combinado o § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do Estado e do País, por período superior a 15 (quinze) dias, em datas a serem definidas durante o ano de 2024.

Parágrafo único As ausências deverão ser comunicadas previamente ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1505) 15 de Dezembro de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos