RESOLUÇÃO Nº 925, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, com área de 1.101,2345 hectares (mil cento e um hectares, vinte e três ares e quarenta e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 195045/2007, em nome de José Carlos Tatmatsu Rocha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida I, de posse de Ronaldo Marcondes Rocha, nos marcos ADR-M-1930 a ADR-M-1029, e divisa com a área denominada de Agropecuária Bazei, de posse de Dirceu Bazei, nos marcos ADR-M-1029, ADR-M-1031 a ADR-M-1027;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Ceará, de posse de Kariane Holanda Bezerra, nos marcos ADR-M-8988 a ADR-M-8987;

III - a leste: divisa com o Sítio Marco do Pneu, de posse de Adalberto Navair Diamante, nos marcos ADR-M-1027 a ADR-M-8988;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, de posse de João Paulo Tatmatsu Rocha, nos marcos ADR-M-8987 a ADR-M-1930.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1504) 14 de Dezembro de 2023
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