RESOLUÇÃO Nº 924, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vale dos Sonhos II, com área de 1.379,5679 hectares (mil trezentos e setenta e nove hectares, cinquenta e seis ares e setenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 679499/2011, em nome de Lígia Sartori.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, do espólio de Geraldo de Castro Ribeiro, nos marcos AWD-M-5137 a AWD-M-3236;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, de posse de Jéssica Sartori, nos marcos AWD-P-J726, AWD-M-2928 a AWD-M-5196;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Piranha, nos marcos AWD-M-3236, AWD-P-J760, AWD-P-J755, AWD-P-J750, AWD-P-J745, AWD-P-J740, AWD-P-J735, AWD-P-J730, AWD-P-J726 a AWD-M-2928;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Santa Laura de Vicunha, de posse de Leonildes David Campos, nos marcos AWD-M-5196 a AWD-M-5134; divisa com a área denominada Fazenda Vale dos Sonhos I, do espólio de Geraldo de Castro Ribeiro, nos marcos AWD-M-5134, AWD-M-5135, AWD-M-5136 a AWD-M-5137.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1504) 14 de Dezembro de 2023
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