RESOLUÇÃO Nº 923, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Castanheira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Castanheira, denominada Fazenda Gasperi, com área de 1.105,7823 hectares (mil cento e cinco hectares, setenta e oito ares e vinte e três centiares), matrícula nº 24.293, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 6971/2013-INTERMAT-PRO-2022/02836, de Maicon Gasperi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Tucanãnzinho, nos marcos AYU-M-1136, TEXC-P-0392, TEXC-P-0393, TEXC-P-0394, TEXC-P-0395, TEXC-P-0396, TEXC-P-0397, TEXC-P-0398, TEXC-P-0399, TEXC-P-0400, TEXC-P-0401, TEXC-P-0402, TEXC-P-0403, TEXC-P-0404, TEXC-P-0405, TEXC-P-0406, TEXC-P-0407, TEXC-P-0408, TEXC-P-0409, TEXC-P-0410, TEXC-P-0411 a AYU-M-1137;

II - a sul: divisa com Gleba do Rio Vermelho, de propriedade de Lenoir Maria (matrícula nº 19.640-CNS: 06.328-9/Juína-MT), nos marcos AYU-M-1142 a AYU-M-1138;

III - a leste: divisa com o Sítio Vale da Mata, posse de Jucenei da Cruz, nos marcos AYU-M-1138 a TEXC-M-0070, divisa com o Sítio Recanto, posse de Arlindo Vieira da Silva, nos marcos TEXC-M-0070 a TEXC-M-0069, divisa com o Sítio Recanto Feliz, posse de José Carlos Samarenho, nos marcos TEXC-M-0069 a TEXC-M-0068 e divisa com o Sítio Talismã, posse de Ivo Aparecido de Paulo, nos marcos TEXC-M-0068 a AYU-M-1137;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, propriedade do espólio de Paulino Gaspari, herdeira: viúva Ivonete Maria Testa Gaspari, herdeiros: Paulo Henrique Testa Gaspari, Bianca Gaspari, Paula Cristina Gaspari (matrícula nº 19.800-CNS:06.328-9/Juína-MT), nos marcos AYU-M-1142 a AYU-M-1136.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1504) 14 de Dezembro de 2023
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