RESOLUÇÃO Nº 922, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Jacutinga, com área de 1.257,9163 hectares (mil duzentos e cinquenta e sete hectares, noventa e um ares e sessenta e três centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 537702/2015-INTERMAT-PRO-2022/03755, de Thiago de Lima Mendes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Iriri, posse de Sidinei Saldanha da Silveira, nos marcos AIY-M-9763, AIY-M-9781 e AIY-M-9745;

II - a sul: divisa com a P. A. Planalto do Iriri, propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AIY-M-9774, AIY-M-9823 a AJF-M-0325 e divisa com o P. A. Vida Nova II, propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Peixoto de Azevedo, nos marcos AJF-M-0325 a AIY-M-9692;

III - a leste: divisa com a Fazenda Serra Negra, posse de Ana Christina Ravanello Bianchi, nos marcos AIY-M-9692, AIY-M-9829, AIY-M-9746 a AIY-M-9745;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Três Meninas, posse de Fabio Moacir Cavalheiro, nos marcos ALY-M-9774 a AYY-M9763.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1504) 14 de Dezembro de 2023
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