RESOLUÇÃO Nº 921, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Brinco de Ouro III, com área de 299,8910 hectares (duzentos e noventa e nove hectares, oitenta e nove ares e dez centiares), da matrícula nº 18 (Gleba Sela Dourada), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 566411/2018-INTERMAT-PRO-2021/00309, de Leila Marilsa Fraga Pinho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro, posse de Leila Marilsa Fraga Pinho, nos marcos THOR-M-0332, THOR-P-0714, THOR-P-0715 a THOR-M-0333;

II - a sul: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, propriedade de Queiros Participações S/A (matrícula nº 3893), nos marcos AZV-M-1647 a AZV-M-1634;

III - a leste: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, propriedade de Queiros Participações S/A (matrícula nº 3893), nos marcos AZV-M-1647 a THOR-M-0333;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cariman, propriedade de Mauri Nottar Candatten (matrícula nº 1478), nos marcos AZV-M-1634, AZV-M-1649, AZV-M-1648, AZV-M-1631, AZV-M-1630 a THRO-M-0332.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1504) 14 de Dezembro de 2023
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