RESOLUÇÃO Nº 920, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Fazenda Sabiá, com área de 471,2765 hectares (quatrocentos e setenta e um hectares, vinte e sete ares e sessenta e cinco centiares), da matrícula nº 39.776, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 199955/2021-INTERMAT-PRO-2022/06245, de Denilson Gomes Bocardi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Carolina, propriedade de Mário Roberto Cândia de Figueiredo (matrícula 11.595 do CRI de Alta Floresta - MT), nos marcos DP5-V-4555 a AYU-M-2124, e divisa com a Fazenda Talismã, posse de Alexandre Paschoalin e outros, nos marcos AYU-M-2124 a DP5-M-4724;

II - a sul: divisa com o Rio Jacaré, nos marcos DP5-V-4556, DP5-P-11236, DP5-P-11235, DP5-P-11234, DP5-P-11233, DP5-P-11232, DP5-P-11231, DP5-P-11230, DP5-P-11229, DP5-P-11228, DP5-P-11227, DP5-P-11226, DP5-P-11225, DP5-P-11224, DP5-P-11223, DP5-P-11222, DP5-P-11221, DP5-P-11220, DP5-P-11219, DP5-P-11218, DP5-P-11217, DP5-P-11216, DP5-P-11215, DP5-P-11214, DP5-P-11213, DP5-P-11212, DP5-P-11211, DP5-P-11210, DP5-P-11209, DP5-V-4569, DP5-V-4568, DP5-P-11208, DP5-P-11207, DP5-V-4567, DP5-P-11206, DP5-P-11205, DP5-V-4566, DP5-V-4565, DP5-V-4564, DP5-P-11204, DP5-P-11203, DP5-P-202, DP5-V-4563, DP5-P-11201, DP5-V-4562, DP5-V-4561, DP5-P-11200, DP5-P-199, DP5-V-4560, DP5-V-4559, DP5-V-4558, DP5-P-11198, DP5-11197, DP5-M-4716 a DP5-M-0578, e divisa com a Fazenda Maria Isabel, posse de Pedro Antonio de Paula de Pauli, nos marcos DP5-M-0578 a DP5-M-2905;

III - a leste: divisa com a Fazenda Talismã, propriedade de Alexandre Paschoalin e outros (matrícula nº 13.093-CRI de Alta Floresta-MT), nos marcos DP5-M-2905 a DP5-M-4724;

IV -a oeste: divisa com a Fazenda Bocardi, posse de Pedro Antonio de Paula de Pauli, nos marcos DP5-V-4556, DP5-M-4722, C3T-M-2345 a DP5-V-4555.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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