RESOLUÇÃO Nº 919, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alto Garças, denominada Fazenda Mangueiras, com área de 699,7676 hectares (seiscentos e noventa e nove hectares, setenta e seis ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 8.357, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 670311/2015-INTERMAT-PRO-2021/00499, de Fernando José Catarino da Fonseca Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Lixeira, nos marcos ALD-M-0783, ALD-V-A740, ALD-V-A741, ALD-V-A742, ALD-V-A743, ALD-V-A744, ALD-V-A745, ALD-V-A746, ALD-V-A747, ALD-V-A748, ALD-V-A749, ALD-V-A750, ALD-V-A751, ALD-V-A752 a ALD-M-0784 e divisa com a Fazenda Sobra I, propriedade de Maria Julia Mangas Catarino da Fonseca Pereira, Francisco Manoel Catarino da Fonseca Pereira, Jacquelini Ferreira Roncolato Catarino Pereira, Maria Isabel Catarino da Fonseca Pereira Leme, José Mauricio de Oliveira Leme Junior, Maria Julia Catarino da Fonseca Pereira Miguel, Sidnei Soares Miguel, Maria do Carmo Catarino da Fonseca Pereira, Jorge Luiz Candido Beraldo da Silva, Fernando José Catarino da Fonseca Pereira, Maria Cristiani Ferreira Roncolato Catarino da Fonseca Pereira, Antonio Augusto Catarino da Fonseca Pereira e Silvia Regina Almeida da Fonseca Pereira, nos marcos ALD-M-0784 a ALD-M-3928;

II -a sul: divisa com o Ribeirão da Sobra, nos marcos ALD-M-2827, ALD-V-A739, ALD-P-1618, ALD-P-1617, ALD-V-A738, ALD-V-A737, ALD-P-1616, ALD-V-A736, ALD-P-1615, ALD-P-1614, ALD-A735, ALD-P-1614, ALD-V-A735, ALD-V-A734, ALD-P-1613, ALD-P-1612, ALD-V-A733, ALD-P-1611, ALD-V-A732, ALD-P-1610, ALD-V-A731, ALD-V-A730, ALD-V-A729, ALD-P-1608, ALD-V-A728, ALD-P-1607, ALD-V-A727, ALD-P-1606, ALD-V-A726, ALD-V-A725 a ALD-M-2420;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cutia II, propriedade de Ourém II Agropecuária Ltda (matrícula nº 7.564), nos marcos ALD-M-2420 a ALD-M-3928;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antonio do Garça, propriedade de Ourém II Agropecuária Ltda (matrícula nº 4.790), nos marcos ALD-M-2827 a ALD-M-0783.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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