RESOLUÇÃO Nº 918, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Pau com Formiga, com área de 2.419,2540 hectares (dois mil quatrocentos e dezenove hectares, vinte e cinco ares e quarenta centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 84282/2014-INTERMAT-PRO-2022/07034, de Dimer Leopoldo Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serra Bonita, posse de Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1334 a AS1-M-1335;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Margarida - Gleba A e B, propriedade de Brasil Senedese de Pauli (matrículas nºs 9.858 e 9.859-CRI-Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AS1-M-0209, AS1-M-0398, AS1-M-0208 a AS1-M-0207;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Valter Urgniani e outros, nos marcos AS1-M-0207 a AS1-M-1335;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Colina, posse de Rogério Zanette, nos marcos AS1-M-0209 a AS1-M-1334.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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