RESOLUÇÃO Nº 917, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Brinco de Ouro, com área de 90,5626 hectares (noventa hectares, cinquenta e seis ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 18 -Gleba Sela Dourada, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 394646/2020-INTERMAT-PRO-2023/02302, de Leila Marilse Fraga Pinho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serrinha, posse de Fanio Teixeira Guimarães, nos marcos AKH-M-7785 a AZV-M-1658;

II - a sul: divisa com a Fazenda Brinco de Ouro-Parte A (Área II), posse de Leila Marilse Fraga Pinho, nos marcos AKH-M-7783 a COI-M-0137;

III - a leste: divisa com a Fazenda Terra Nobre III, propriedade de Queiroz Participações S/A (matrícula nº 3894-CNS-06.387-5), nos marcos COI-M-0137 a AZV-M-1658;

IV - a oeste: divisa com o Lote Gleba Baixio da Cancela, posse de Edson Luiz Zanchet, nos marcos AKH-M-7783 a AKH-M-7785.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos