RESOLUÇÃO Nº 916, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada Fazenda Laranjito, com área de 519,3462 hectares (quinhentos e dezenove hectares, trinta e quatro ares e sessenta e dois centiares), da matrícula nº 10.037, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 223681/2014-INTERMAT-PRO-2022/09195, de Edson Luis Vigolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Cristóvão, propriedade de Pillade Ducci Junior (matrícula nº 3.422-RGI de Pedra Preta-MT), nos marcos AMH-M-0742 a AMH-M-0755 e divisa com a Fazenda Alvorada, propriedade de Jaqueline Ducci Serafim, nos marcos AMH-M-0755 a AWD-M-4797;

II - a sul: divisa com a Fazenda Bom Jesus, posse de Nelson José Vigolo, nos marcos AWD-M-4762 a AWD-M-4796;

III - a leste: divisa com a Fazenda Veloso, posse de Rinaldo Vigolo, nos marcos AWD-M-4796 a AWD-M-4797;

IV - a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-364, nos marcos AWD-M-4762 a AMH-M-0742.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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