RESOLUÇÃO Nº 915, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Pedra Preta, denominada Fazenda União, com área de 100,7172 hectares (cem hectares, setenta e um ares e setenta e dois centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 502665/2018, em nome de Paulo Roberto Soares.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Boa Sorte, de posse de Deolino Dias Rosa e Ivone Claúdio Rosa, nos marcos ALD-M-3792, ALD-M-3826, ALD-M-3793 a ALD-M-3794;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Nova Canaã, de posse de Gladston de Souza Nogueira e de Lúcia Paniago Nogueira, nos marcos ALD-M-3795, ALD-M-3287, ALD-M-3796, ALD-M-3797 a ALD-M-3288, e divisa com a área denominada Fazenda Belas Artes, de posse Carlos de Souza Nogueira e Nilce Neves Nogueira, nos marcos ALD-M-3288, ALD-M-3798, ALD-M-3799 a ALD-M-3800;

III - a leste: divisa com a área denominada por Fazenda Dois Buritis, de posse de Isaias Pereira Machado, nos marcos ALD-M-3794 a ALD-M-3795;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Furna, de posse de Euclides Mendes de Souza Junior, Alysson Souza Mendes e Loirane Souza Mendes, nos marcos ALD-M-3800 a ALD-M-3792.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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