ATO Nº 339/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo elencadas, para atuarem como Fiscal/Suplente do Contrato correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1781/2017-SAPI, datado de 31/10/2017.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

046/2017

karoline Quatti Moura - ME

25/10/2017

Fiscal:

Sueli Aparecida Silva – Matrícula nº 32571

Suplente:

Zaira Mussiato Zangeroli – Matrícula nº 41286

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 01 de novembro de 2017.

Dep. Eduardo Botelho __________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (197) 9 de Novembro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos