RESOLUÇÃO Nº 913, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Tesouro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Tesouro, denominada Fazenda Nova Malaska, com área de 1.264,8563 hectares (mil duzentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e sessenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 295346/2015, em nome de Hélio Martins Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Malaska, de posse de Edson Nolasco Guimarães, nos marcos DMM-M-3019, DMM-M-3048, DMM-M-3047 a DMM-M-3049;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Malaska, de posse de Edson Nolasco Guimarães, nos marcos DMM-M-3043, DMM-M-3046, DMM-M-3044 a DMM-M-3045, divisa com o Córrego do Almoço, nos marcos DMM-M-3045, DMM-P-C464, DMM-P-C469, DMM-P-C474, DMM-P-C477, DMM-M-2511, DMM-M-2510 a DMM-M-2509, e divisa com área denominada de Fazenda Bom Retiro, de posse de Alcides Oliveira Fernandes, nos marcos DMM-M-2509, DMM-M-2508, DMM-M-2507, DMM-M-2506, DMM-M-2505, DMM-M-2504, DMM-M-2503, DMM-M- 2502 a DMM-M-0791;

III - a leste: divisa com o Ribeirão Confusão, nos marcos DMM-M-3049, DMM-P-C554, DMM-P-C559, DMM-P-C564, DMM-P-C568, DMM-P-C571, DMM-P-C576, DMM-P-C579, DMM-P-C303, DMM-P-C307, DMM-P-C312, DMM-P-C315, DMM-P-C316, DMM-P-C318 a DMM-M-3043;

IV - a oeste: divisa com a área denominada de Fazenda Vale do Garça, do espólio de Gerson Furtado de Queiróz, nos marcos DMM-M-0791, DMM-M-0750 a DMM-M-2520, e divisa com área denominada por Fazenda Boa Vista, de ocupação de José Busquin, nos marcos DMM-M-2520, DMM-M-2521 a DMM-M-3019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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